CONVÊNIOS
INSTITUIÇÕES DE ENSINO
REGRAS PARA UTILIZAÇÃO DO BENEFÍCIO
PÓS-GRADUAÇÃO
10%
EAD: CURSO DE EXTENSÃO
10%
Cláusula Terceira
Parágrafo 3.5
Os funcionários e/ou associados do Convenente (AGECEF) somente serão enquadrados, mediante comprovação de vínculo ativo, através da apresentação da carteira de trabalho e previdência social ou documento funcional, no momento da matrícula.
MENSALIDADE
15%
Ser associado a AGECEF/PE.
MENSALIDADE: MBA Executivo (Até 22%) / Curso de Curta Duração (20%)
10%
PÓS-GRADUAÇÃO (ADMINISTRAÇÃO)
25%
Cláusula Segunda
Parágrafo 2.2
Para Fazer jus aos benefícios dos descontos, o beneficiário deverá apresentar, no ato de sua inscrição, documento comprobatório do seu vínculo com a AGECEF.
MENSALIDADE
10%
Cláusula Quarta
O Beneficiário devrá, no ato da matrícula, apresentar documento que demonstre o vínculo com a AGECEF e, no caso de dependente, comprovar seu vínculo com o funcionário.
MENSALIDADE
15%
PÓS-GRADUAÇÃO
15%
Cláusula Primeira
Parágrafo Primeiro: Os descontos serão destinados exclusivamente aos colaboradores com vínculo empregatício e associados regulares com suas obrigações financeiras junto ao parceiro (AGECEF).
Parágrafo Segundo: Os benefícios poderão ser estendidos aos cônjuges dos colaboradores e dos associados da AGECEF, no percentual de 10% (dez por cento).
Parágrafo Terceiro: os colaboradores e associados deverão comprovar o seu vínculo com a AGECEF, no ato da matrícula e também nas renovações através da apresentação da CTPS ou declaração de vínculo com a AGECEF em papel timbrado
Parágrafo Quarto: Os cônjuges dos colaboradores e dos associados deverão comprovar o seu vínculo de parentesco, através da certdão de casamento e da carteira de identidade.
MENSALIDADE: *Exceto Curso de Medicina
20%
PÓS-GRADUAÇÃO (ADMINISTRAÇÃO)
20%
Cláusula Primeiro
Desconto válido para alunos admitidos a partir da vigência do contrato - 29/04/2019.
Cláusula Quarta
Parágrafo Primeiro - O funcionário ou dependente legal deverá entregar, para efeito do benefício instituído pelo presente convênio, declaração expedida pela AGECEF, devidamente assiana pelo seu diretor, que comprove o vínculo com a AGECEF.
EAD
10%
Cláusula Primeira
Parágrafo 1.4 - Para obtenção do benefício, os empregados e fliados e seus dependentes deverão ter sua condição comprovada junto à Unisul mediante apresentação do comprovante de parentesco, e mediante fornecimento de declaração comprobatória do vínculo com à AGECEF.
MENSALIDADE
40%
PÓS-GRADUAÇÃO
20%
Cláusula Terceira
Parágrafo Único - A comprovação necessária para o gozo dos benefícios, para o beneficiário, dar-se-á por intermédio da apresentação de declaração ou contracheque emitido pela AGECEF.
MENSALIDADE
40%
PÓS-GRADUAÇÃO
40%
Cláusula Primeira
Parágrafo 1.3 - Uma vez aprovado no processo de seleção da Estácio, o beneficiário deverá apresentar no momento da sua matrícula os documentos solicitados pela instituição de ensino.
MENSALIDADE
20%
Ser associado a AGECEF/PE e para seus dependentes
MENSALIDADE
20%
PÓS-GRADUAÇÃO
10%
Cláusula Segunda
Parágrafo Sexto - Os alunos só terão direito e a permanência do benefício do desconto mediante comprovante (Declaração) legítimo de vínculojunto à AGECEF.
MENSALIDADE
55% manhã
50% tarde
PÓS-GRADUAÇÃO
10%
Cláusula Primeira
Parágrafo 2º - É condição "sine qua non", para concessão do desconto, previsto nesta cláusula, que a organização conveniada (AGECEF) mantenha, pelo menos, 05 (cinco) de seus beneficiados
MENSALIDADE
62%*
PÓS-GRADUAÇÃO
58%
*OBS: o desconto varia de acordo com o curso escolhido e a forma de pagament
Cláusula Terceira
Parágrafo 3.1 - A identificação dos beneficiários será feita mediante documento que comprove vínculo dos beneficiários com o CONVENIADO (AGECEF) e/ou carta de encaminhamento
Cláusula Primeira
D) A validação do benefício conveniado será feita através de comprovação documental do beneficiário da sua qualidade de associado, bem como de eventuais beneficiários.
MENSALIDADE
10%
PÓS-GRADUAÇÃO
10%
EAD
10%
4.1 O presente contrato não gera nenhum tipo de obrigação pecuniária para o CONVENIADO, salvo taxa administrativa prevista na cláusula 2.5.2, e não terá qualquer vinculação à folha de pagamento, inclusive a formalização contratual entre CONVENENTE e colaborador é obrigatória.
4.2 Para usufruir do desconto, objeto deste Convênio, deve o interessado ser colaborador em situação regular junto ao CONVENIADO, bem como cumprir com os requisitos para ingressar em determinado curso.
4.3 Perdendo, o colaborador, seu vínculo junto ao CONVENIADO, cessará, de imediato, o desconto aqui previsto, o que abrangerá, inclusive, os dependentes dos beneficiados, ficando o CONVENIADO responsável por esta informação, sempre que requisitado pelo CONVENENTE.
4.7 O colaborador deverá comprovar sua vinculação junto ao CONVENIADO no ato da matrícula.
Ser associado a AGECEF/PE. Benefício estendido aos dependentes.
SEDE: EMPRESARIAL RIO MAR TRADE CENTER
(81) 3223-6418
SEDE: EMPRESARIAL DIFUSORA
SEDE: CARUARU